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O que esperar

É sempre bom saber o que o espera. Haverá muitas coisas em que pensar durante a sua preparação para requerer e receber um visto de estudante. Haverá ainda mais coisas relacionadas com a sua visita aos Estados Unidos. Abaixo encontrará algumas dicas e sugestões úteis que podem facilitar-lhe o processo global. E, claro, pode sempre contactar qualquer um dos nossos campus para obter informações adicionais ou conselhos sobre onde procurar respostas às suas perguntas.

DEFINIÇÕES

Os Estudantes Académicos F-1 entram nos Estados Unidos para seguir um curso completo de estudos num dos seguintes tipos de instituições académicas aprovadas pelo DHS nos Estados Unidos:

  • Faculdade ou universidade estabelecida
  • Seminário
  • Conservatório
  • Ensino secundário académico (ou, para os estudantes F-3, ensino básico)

 

É proibida a frequência de uma escola primária pública ou de um programa de educação de adultos financiado por fundos públicos. A frequência de uma escola secundária pública é limitada no tempo e exige o reembolso à agência educativa local.

Os Estudantes Profissionais M-1 entram nos Estados Unidos para seguir um curso completo de estudos num dos seguintes tipos de instituições não académicas aprovadas pelo DHS (que não sejam programas de formação linguística) nos Estados Unidos:

  • Community college ou junior college que oferece formação profissional ou técnica e que concede diplomas de associado reconhecidos;
  • Escola secundária profissional ou outra escola secundária não académica;
  • Escola profissional ou comercial pós-secundária;
  • Escola que ministra formação profissional ou não académica, com exceção da formação linguística;
  • Escola que oferece cursos profissionais e académicos, desde que a intenção principal do estudante seja estudar cursos profissionais.

PARA OBTER O VISTO

  • Recomenda-se aos estudantes que apresentem o seu pedido de visto com antecedência, de modo a disporem de tempo suficiente para o processamento do visto. Os estudantes podem requerer o seu visto assim que estiverem preparados para o fazer.
  • Os alunos devem ter em atenção que as Embaixadas e os Consulados podem emitir o seu visto de estudante com 120 dias ou menos de antecedência em relação à data de inscrição no curso. Se solicitar o visto com mais de 120 dias de antecedência em relação à data de início ou à data de inscrição indicada no Formulário I-20, a Embaixada ou o Consulado reterá o seu pedido até poder emitir o visto. Os funcionários consulares utilizarão esse tempo extra para processar o seu pedido.
  • Os alunos precisam estar cientes do regulamento do Departamento de Segurança Interna que exige que todos os alunos iniciais ou iniciantes entrem nos EUA com 30 dias ou menos de antecedência da data de início/relatório do curso, conforme mostrado no Formulário I-20. Considere essa data cuidadosamente ao fazer planos de viagem para os EUA.
  • Um estudante principiante que pretenda entrar mais cedo nos EUA (mais de 30 dias antes da data de início do curso) deve qualificar-se e obter um visto de visitante. O seu visto de visitante incluirá uma anotação de potencial estudante e o viajante terá de tornar clara a sua intenção de estudar ao inspetor da imigração dos EUA no porto de entrada. Antes de iniciar os estudos, deve obter aprovação para uma alteração do estatuto de Visitante de Intercâmbio, preenchendo o Formulário I-539, Pedido de Alteração do Estatuto de Não Imigrante, e pagar a taxa. Além disso, deve apresentar o Formulário I-20 exigido ao gabinete do Departamento de Segurança Interna onde o pedido é efectuado. Tenha em atenção que não pode iniciar os estudos até que a mudança de classificação seja aprovada.
  • Os alunos que continuam a estudar podem candidatar-se a um novo visto em qualquer altura, desde que mantenham o estatuto de estudante e os seus registos SEVIS estejam actualizados. Os alunos que continuam a estudar também podem entrar nos EUA em qualquer altura antes do início das aulas.

PREPARAÇÃO PRÉVIA ANTES DA ENTRADA

Um planeamento e uma preparação cuidadosos por parte dos estudantes e dos visitantes de intercâmbio podem garantir que o atraso baseado no procedimento estabelecido é mínimo. Se é um estudante não imigrante ou visitante de intercâmbio, eis algumas coisas que deve fazer:

  • Antes de sair do seu país, confirme que o seu passaporte e o seu visto de não-imigrante ainda são válidos para entrar nos Estados Unidos. O passaporte deve ser válido durante, pelo menos, seis meses para além da data prevista da sua estadia.
  • Certifique-se de que o seu visto reflecte corretamente a sua classificação.
  • Se o visto indicar o nome da instituição que irá frequentar ou identificar o programa de intercâmbio em que está a participar, verifique se estas informações também estão correctas. Se a sua revisão indicar quaisquer discrepâncias ou potenciais problemas, visite a Embaixada ou o Consulado dos EUA para obter um novo visto.
  • Os estudantes e visitantes de intercâmbio que entrem nos Estados Unidos pela primeira vez ao abrigo da respectiva classificação de visto de não imigrante só podem ser admitidos até 30 dias antes da data de início do programa.
  • Quando receber o seu visto de não-imigrante dos EUA na Embaixada ou Consulado do seu país, o funcionário consular irá selar os seus documentos de imigração num envelope e anexá-lo ao seu passaporte. Não deve abrir este envelope! O funcionário das Alfândegas e Proteção de Fronteiras no porto de entrada dos EUA abrirá o envelope.
  • Quando viaja, deve levar consigo alguns documentos específicos. Não os despache na sua bagagem! Se a sua bagagem se perder ou se atrasar, não poderá mostrar os documentos ao funcionário das alfândegas e da proteção das fronteiras e, consequentemente, poderá não conseguir entrar nos Estados Unidos.

 

Documentos que deve trazer consigo:

  • Passaporte (incluindo o envelope com os documentos de imigração) com visto de não-imigrante;
  • Formulário SEVIS I-20AB, I-20MN ou DS-2019;
  • Prova de recursos financeiros
  • Comprovativo do estatuto de estudante/visitante de intercâmbio (recibos de propinas recentes, transcrições);
  • Nome e informações de contacto do funcionário escolar designado (DSO) ou do funcionário responsável (RO) da escola ou programa que pretende frequentar;
  • Instrumento de escrita (caneta).

 

Se viajar de avião, os assistentes de bordo distribuirão os Formulários de Declaração Aduaneira CF-6059 e o Formulário I-94, Registo de chegada e partida para imigração, antes de aterrar no seu ponto de entrada inicial nos EUA. Preencha estes formulários enquanto estiver no avião e apresente-os ao funcionário das Alfândegas e Proteção de Fronteiras adequado à sua chegada. Se não compreender um formulário, peça ajuda ao assistente de bordo.

À chegada ao porto de entrada, dirija-se à área do terminal para passageiros que chegam para inspeção. Ao aproximar-se da estação de inspeção, certifique-se de que tem: passaporte, Formulário SEVIS I-20 ou DS-2019; Formulário I-94 de Registo de Chegada-Partida preenchido; e Formulário de Declaração Aduaneira CF-6059 disponível para apresentação ao funcionário do CBP. O Formulário I-94 deve refletir o endereço onde irá residir (e não o endereço da escola ou do patrocinador do programa).

Se entrar por um porto terrestre ou marítimo designado, o funcionário das Alfândegas e Proteção das Fronteiras fornecerá o CF-6059, Formulário de Declaração Aduaneira e o Formulário I-94, Registo de Chegada-Partida, necessários no porto de entrada. Se não compreender um formulário, peça ajuda ao funcionário do CBP.

Como todos os visitantes que entram, ser-lhe-á pedido que indique o motivo pelo qual deseja entrar nos Estados Unidos. Ser-lhe-á também pedido que forneça informações sobre o seu destino final. É importante que diga ao funcionário do CBP que vai ser um estudante ou visitante de intercâmbio. Esteja preparado para incluir o nome e o endereço da escola ou do programa de intercâmbio de visitantes onde se irá inscrever/participar.

Se tiver autorização para formação prática opcional, esta deve ser reflectida na página 3 do seu formulário SEVIS.

Quando a sua inspeção estiver concluída, o agente de inspeção irá

  • Carimbe o seu formulário SEVIS para a duração do estatuto ("D/S") para os titulares de vistos F e J;
  • Carimbe o seu Formulário SEVIS durante 30 dias para além da data de fim do programa para portadores de visto M, não excedendo um ano;
  • Carimbe o Formulário I-94 e agrafe-o no passaporte;
  • Devolva o formulário SEVIS.

PREPARAÇÃO DA SUA ESTADIA

Após a receção da sua documentação preliminar, enviar-lhe-emos um kit de boas-vindas. Este kit fornecerá informações sobre o campus que escolheu, a cidade onde ficará localizado, o clima, como se vestir, coisas para fazer na área e algumas dicas sobre como se adaptar à vida num país diferente.

É importante reconhecer que, enquanto estiver nos Estados Unidos, deverá seguir as nossas leis e regulamentos. Vai querer aprender sobre a cultura - não porque se espera que mude completamente, mas porque isso o ajudará a interagir e a compreender o comportamento das pessoas à sua volta. Em alguns casos, isso permitir-lhe-á evitar constrangimentos ou ser mal interpretado pelos seus novos vizinhos ou colegas de turma.

Também será importante que se informe sobre os regulamentos e as políticas da escola. Participará numa orientação completa antes de começar as aulas para abordar todas as políticas e regulamentos da escola e para responder a qualquer pergunta que possa ter.

Estamos ansiosos por o servir e ajudá-lo-emos em tudo o que pudermos na sua preparação e em tirar o máximo partido do seu tempo na nossa instituição, na nossa cidade e no nosso país.

Para mais informações, contacte o campus em que está interessado em participar.

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